Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA MOURA COUTINHO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1827-01-00 | Final: 1827- 
Local: Paredes 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 6p; anexos: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D367 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: José Joaquim de Almeida Moura Coutinho, bacharel em leis 
Sumário: Requerimento, sem data, de José Joaquim de Almeida Moura Coutinho, bacharel em leis, no qual refere que, quando era estudante de leis na Universidade, em 1823, foi pronunciado em devassa, e preso em 16 de Janeiro daquele ano por crime de amotinador e perturbador do sossego público; e por acórdãos da Relação do Porto de 29 de Abril, e 3 de Maio do mesmo ano, foi condenado em pena pecuniária, tomando-se também como pena o tempo, que havia estado preso. Quando foi solto, passados 3 meses, já tinha perdido o ano com 77 faltas em uma disciplina, e 90 em outra; mas sobrevieram-lhe ainda novas perseguições pessoais, que aumentaram os impedimentos a poder ele ser admitido a verificar o ano aprovado, ou a frequenta-lo de novo, e a fazer o respetivo Ato.

Queixa-se de injustiça nos acórdãos, que todavia passaram em julgado: pondera, e prova ter sido premiado no quarto ano: junta atestados de lentes sobre sua grande aplicação e merecimento literário, e bom comportamento civil: a atestados de magistrados, que mostram haver-se ele dado com utilidade à advocacia neste intervalo: assevera estar agora casado, e carecer de meios para repetir a frequência do quinto ano: desejando porém seguir a magistratura, pede duas coisas:

1.ª Que se derrogue por esta vez na Lei Académica, dando-lhe o ano aprovado, não obstante as faltas provenientes de impedimento invencível;

2.ª Que também se lhe dispense o Ato, e se lhe mande passar carta de Formatura.

A Comissão de Petições, no seu parecer, aprovado na sessão de 15 de Janeiro de 1827, que não acompanha o requerimento, entendeu "que não tem lugar o que pede." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 41, mç. 23, doc. 179; 
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ANEXOS
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